- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000018-28.2013.5.04.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A . NA VIGÊNCIADA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS E PERCENTUAIS. PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. A SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou o entendimento de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração, mediante regulamento do Banco do Brasil (Carta Circular nº 493 de 1997), dos critérios de concessão para promoções, a saber, interstícios e percentuais, uma vez que se trata de parcela não assegurada por preceito de lei, alterada por ato único do empregador. Incidência da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado Banco do Brasil S.A . , pronunciando a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios para concessão das promoções, atinentes a interstícios e percentuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, no particular, resulta prejudicado o recurso de revista interposto pela reclamante. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000018-28.2013.5.04.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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