JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001083-33.2013.5.05.0551

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001083-33.2013.5.05.0551, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE (alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 75 da SDI-1 e de divergência jurisprudencial). "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" (Súmula/TST nº 452). Recurso de revista não conhecido. ECT - PCCS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. (alegação de violação aos artigos 5º, II, e 37 da CF/88, 818 da CLT, 333 do CPC/73 e 114 do Código Civil e divergência jurisprudencial). " A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano" (Orientação Jurisprudencial Transitória da SBDI-1/TST nº 71). Recurso de revista não conhecido . ECT - PCCS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO - PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS . Este Tribunal possui entendimento de que nas hipóteses como a dos autos revela-se correta a compensação das progressões por antiguidade concedidas por instrumento coletivo com aquelas previstas no PCCS da ECT, com o escopo de se afastar a duplicidade do pagamento, devendo ser deferida ao empregado apenas a parcela que lhe for mais benéfica, em razão da aplicação analógica do entendimento contido na Súmula/TST nº 202. Precedentes da SBDI1. Recurso de revista conhecido e provido. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE - LIMITAÇÃO AO TETO. (alegação de violação ao item 8.2.10.7 do PCCS e de divergência jurisprudencial). A alegação de violação do item 8.2.10.7 do PCCS, não prospera, pois tal norma não se insere no conceito de lei federal de que cogita o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o único aresto trazido à pág. 1.057 do seq. 1, não atende ao disposto na Súmula/TST nº 337, na medida em que não cita a fonte nem a data de publicação. Recurso de revista não conhecido. PEDIDOS ACESSÓRIOS. A recorrente não apontou a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 896 da Consolidação das Leis Trabalho capazes de justificar o conhecimento da matéria em questão. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA O POSTALIS. (alegação de violação ao artigo 884 do Código Civil). Conforme consta do acórdão recorrido, este não consignou nenhuma alteração na forma de contribuição à Postalis, razão pela qual não se verifica violação ao artigo 884 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001083-33.2013.5.05.0551. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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