JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002616-79.2011.5.02.0066

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002616-79.2011.5.02.0066, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO POSTERIOR A LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR ÀS LEIS Nºs 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE-GERAL - ART. 62, II, DA CLT . A teor da Súmula/TST nº 102, " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". De outra parte, de acordo com a Súmula/TST nº 287, " A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT " . Dito isso, a constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. É que o TRT deixou explícito que " Trata-se, no caso, de chefia intermediária de alto gabarito, possuindo subordinados, com vencimentos elevados, o que está dentro da exceção prevista no artigo 62, II, da CLT " e que, portanto , " a reclamante exercia função enquadrável nos termos do artigo 62, II, da CLT ". Por esse motivo, não merece reparo o despacho agravado que negou seguimento ao recurso de revista com apoio na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. PLR - NATUREZA JURÍDICA . A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002616-79.2011.5.02.0066. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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