JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000621-64.2016.5.02.0025

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000621-64.2016.5.02.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O LABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR. DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT. De acordo com o art. 1º da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação importou, inclusive, no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a parte não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual, nos termos da instrução normativa, resta preclusa a análise das matérias. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO ASSOCIADO - INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - OJ Nº 17 DA SDC DESTA CORTE - PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000621-64.2016.5.02.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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