- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002743-10.2017.5.02.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Ademais, o exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, conforme entendimento desta 6ª Turma. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. As reclamadas apontaram violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, e contrariedade à Súmula 342 do TST, bem como trouxeram arestos para confronto de teses. Contudo, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da referida súmula e dos dispositivos apontados, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Os arestos colacionados, por sua vez, são inservíveis ao fim colimado, pois não informam a fonte autorizada e a data de publicação no DEJT. Análise da transcendência prejudicada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002743-10.2017.5.02.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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