JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000251-40.2015.5.06.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000251-40.2015.5.06.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 . Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . O Recurso de Revista foi conhecido e provido, em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, por aplicação do entendimento firmado pelo STF, de efeito vinculante, no julgamento do RE-958.252. No caso, ao contrário do que alega o agravante, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, não reconheceu a existência dos requisitos do vínculo de emprego, mas apenas constatou a haver uma subordinação estrutural, o que se mostra insuficiente para caracterizar fraude na contratação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000251-40.2015.5.06.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001140-79.2014.5.06.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . O Recurso de Revista foi conhecido e provido, em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, por aplicação do entendimento firmado pelo STF, de efeito vinculante, no julgamento do RE-958.252. No caso, ao contrário do que alega a agravante, o R…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001170-41.2010.5.05.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . O Recurso de Revista foi conhecido e provido, em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, por aplicação do entendimento firmado pelo STF, de efeito vinculante, no julgamento do RE-958.252. No caso, ao contrário do que alega a agravante, o R…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010038-19.2015.5.03.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Discute-se nos autos a licitude da terceirização de parte das atividades do banco, especificamente a venda de produtos bancários. Ao contrário das alegações do agravante, no caso específico, a questão foi analisada apenas sob o enfoque das atividades por ele executadas, visto que o Regional não registrou a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-15.2017.5.06.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Isso porque, a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a t…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000922-26.2012.5.01.0080

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.