- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000251-40.2015.5.06.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 . Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . O Recurso de Revista foi conhecido e provido, em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, por aplicação do entendimento firmado pelo STF, de efeito vinculante, no julgamento do RE-958.252. No caso, ao contrário do que alega o agravante, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, não reconheceu a existência dos requisitos do vínculo de emprego, mas apenas constatou a haver uma subordinação estrutural, o que se mostra insuficiente para caracterizar fraude na contratação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000251-40.2015.5.06.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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