JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001632-14.2014.5.19.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo 0001632-14.2014.5.19.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 2 - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50%. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001632-14.2014.5.19.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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