JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010189-67.2014.5.15.0078

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0010189-67.2014.5.15.0078, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Para infirmar as conclusões adotadas pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010189-67.2014.5.15.0078. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
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