Agravo 0002438-28.2013.5.02.0045
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. HORAS EXTRAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acó…