JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-85.2017.5.02.0411

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-85.2017.5.02.0411, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando admitida a prestação de serviços, mas negada a relação de emprego, alegando-se seu desenvolvimento em moldes estranhos ao recorte preconizado pela CLT, incumbe à reclamada o ônus da prova da ausência de trabalho subordinado, fato impeditivo do direito vindicado. Revelado que a empresa ré se desincumbiu do seu ônus processual, impossível se vislumbrar afronta aos preceitos evocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001051-85.2017.5.02.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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