JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-49.2016.5.15.0134

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011817-49.2016.5.15.0134, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao deferimento do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego . Considerando que, para além da circunstância de que, admitida a prestação de serviços, mas negada a existência de relação de emprego, incumbe à parte apontada como empregadora comprovar a ausência dos requisitos da relação empregatícia, enquanto fato modificativo alegado, pela aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, ainda se constata que não houve decisão por presunção, mas a adoção de posicionamento com respaldo na prova produzida nos autos. Nesse contexto, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos de Lei evocados, pelo prisma das regras de distribuição dos ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011817-49.2016.5.15.0134. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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