JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-87.2015.5.01.0482

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-87.2015.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. O Regional entendeu razoáveis os critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré e concluiu ter havido integração do trabalho em sobrejornada nas férias e 13º salário do autor, que não demonstrou a existência de diferenças não quitadas a esse título. Ao decidir com base na interpretação de normas regulamentares da ré, sem transcrevê-las, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada pelo reexame da prova por meio de recurso de revista (Súmula 126 do TST). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que houve supressão do repouso semanal remunerado e determinou o pagamento ao reclamante das horas extras correspondentes. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010285-87.2015.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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