- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-48.2014.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. O Regional entendeu razoáveis os critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré e concluiu que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos regulamentares para fazer jus à integração pretendida. Ao decidir com base na interpretação de normas regulamentares da ré, sem transcrevê-las, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada pelo reexame da prova por meio de recurso de revista (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-48.2014.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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