JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-48.2014.5.01.0482

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-48.2014.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. O Regional entendeu razoáveis os critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré e concluiu que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos regulamentares para fazer jus à integração pretendida. Ao decidir com base na interpretação de normas regulamentares da ré, sem transcrevê-las, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada pelo reexame da prova por meio de recurso de revista (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-48.2014.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. O Regional entendeu razoáveis os critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré e concluiu ter havido integração do trabalho em sobrejornada nas férias e 13º salário do autor, que não demonstrou a existência de diferenças não quitadas a esse título. Ao decidir com base na interpretação de normas regulam…

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