JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002144-56.2017.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002144-56.2017.5.09.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DE VANTAGENS PESSOAIS PELO PARADIGMA. O Tribunal Regional entendeu que o desnível salarial entre a reclamante e o paradigma por ela indicada decorre do recebimento de vantagens pessoais decorrentes, por exemplo, da avaliação de desempenho e do decurso do tempo, sendo legítima a diferença salarial entre os modelos. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002144-56.2017.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-08.2017.5.12.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional afirma a ausência de identidade funcional entre a reclamante e a paradigma. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001207-95.2017.5.02.0242

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O eg. TRT entendeu que não foi comprovada a identidade funcional entre o autor e o paradigma, impossibilitando a equiparação pleiteada. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acór…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001201-80.2017.5.02.0374

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PESSOAL. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante tem direito às diferenças decorrentes da equiparação salarial, uma vez que demonstrados os requisitos do artigo 461 da CLT e a identidade de funções como maquinista especializado. Evidenciou que, embora o desnível salarial advenha de de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-45.2019.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 6, VI, E 126/TST. O Tribunal Regional se baseou no contexto fático-probatório dos autos, tendo sido registrado, em análise à prova documental dos autos, que o paradigma estava enquadrado em nível distinto do reclamante, e a diferença salarial constituía vantagem pessoal, fato suficiente a afast…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001832-33.2017.5.02.0371

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Corte Regional concluiu, com base nos elementos instrutórios dos autos, que foram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da diferença salarial por equiparação salarial. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.