- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001201-80.2017.5.02.0374, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PESSOAL. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante tem direito às diferenças decorrentes da equiparação salarial, uma vez que demonstrados os requisitos do artigo 461 da CLT e a identidade de funções como maquinista especializado. Evidenciou que, embora o desnível salarial advenha de decisão judicial que beneficiou o paradigma, não se trata de vantagem pessoal. Acrescentou que o Plano de Cargos e Salários, aprovado por meio de normas coletivas, não prevê a alternância das promoções por merecimento e antiguidade, de forma que não impede a equiparação. Nesse contexto, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Estando o acórdão regional em harmonia com a Súmula nº 6, I e VI, do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001201-80.2017.5.02.0374. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.