- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001463-62.2017.5.02.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que "a reclamante não comprovou que percebia o benefício auxílio alimentação desde a admissão em 1985", assim mantendo a sentença quanto ao não reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela e de sua adesão, como tal, ao contrato de trabalho, desde a admissão, para todos os efeitos. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001463-62.2017.5.02.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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