JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001173-60.2016.5.08.0128

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno 0001173-60.2016.5.08.0128, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. 1. Na esteira do atual entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas. 2. Nesse sentir, deve ser mantida a decisão agravada em que conhecidos os recursos de revista interpostos pelas reclamadas, por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, e providos para afastar a responsabilidade solidária das recorrentes pelos créditos deferidos na presente ação. Precedentes da 5ª Turmas envolvendo a parte reclamada . 3. Considerando a improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001173-60.2016.5.08.0128. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020094-44.2016.5.04.0204

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. 1. Na esteira do atual entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100840-48.2017.5.01.0461

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. Divisada a possível violação do artigo 2º, § 2º da CLT (transcendência política), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de…

Agravo 1000324-08.2018.5.02.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÓCIOS EM COMUM. 1. Caso em que o TRT entendeu configurada a existência de grupo econômico, não obstante ausente o quadro fático de relação hierárquica entre as empresas envolvidas. Extrai-se do acórdão regional tão somente o reconhecimento da existência de coordenação entre as Reclamadas, de sócios em comum e compartilhamento da s…

Agravo 0010587-09.2017.5.03.0089

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. MERA COORDENAÇÃO E IDENTIDADE DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do grupo econômico, em decorrência do liame de coordenação entre as empresas e da constatação da existência de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-69.2017.5.03.0146

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Considerando a viabilidade da indicada violação literal e direta do art. 5º, II, da Constituição Federal, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.