- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento 0010479-06.2013.5.01.0079, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA nº 124 DO TST. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 124 do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA nº 124 DO TST. O divisor aplicável à categoria dos bancários será 180 (cento e oitenta) para o labor em jornada de 6 (seis) horas diárias (artigo 224, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho) e 220 (duzentos e vinte) para o labor em jornada de 8 (oito) horas diárias (artigo 224, § 2º, da CLT), independentemente de considerar-se o sábado dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado (julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 (Relator: Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, data do julgamento: 21/11/2016, DEJT 19/12/2016), sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Re curso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010479-06.2013.5.01.0079. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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