JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000375-27.2013.5.12.0053

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno 0000375-27.2013.5.12.0053, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . 2 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, nos tópicos renovados em agravo interno, quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou quando o conhecimento da revista demanda o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento infenso a teor da Súmula nº 126 do TST. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000375-27.2013.5.12.0053. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002748-72.2014.5.02.0021

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . HORAS EXTRAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DA AÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 2 . REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencia…

Agravo Interno 0010421-47.2015.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ABORDADAS NO JULGAMNTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se deu provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "minutos residuais", caracterizando nítida inovação recursal a alegação apresentada apenas nos embargos de declaração e no presente agravo interno de que há norma colet…

Agravo Interno 0021133-54.2017.5.04.0006

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento interposto, posto que não demonstrada violação literal de lei, contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial. A finalidade do apelo revisional é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastad…

Agravo Interno 0001143-17.2013.5.01.0551

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JORNADA DE TRABALHO. CONTEXTO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. o quadro fático descrito no acórdão regional aponta para carga horária compatível com os instrumentos normativos, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recur…

Agravo 0011585-37.2015.5.03.0027

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi mantida a decisão monocrática, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.