- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo Interno 0001143-17.2013.5.01.0551, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JORNADA DE TRABALHO. CONTEXTO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. o quadro fático descrito no acórdão regional aponta para carga horária compatível com os instrumentos normativos, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que havia extrapolação habitual da jornada de trabalho prevista na norma coletiva, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001143-17.2013.5.01.0551. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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