Agravo em Agravo de Instrumento 0000872-78.2016.5.12.0039
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão:…