JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000872-78.2016.5.12.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000872-78.2016.5.12.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000872-78.2016.5.12.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001472-86.2013.5.09.0654. Relator(a): AUGUSTO …

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