JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001158-49.2015.5.02.0331

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001158-49.2015.5.02.0331, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido diante da reprodução integral do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001158-49.2015.5.02.0331. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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