JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-68.2017.5.06.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-68.2017.5.06.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROVAS DOS AUTOS . VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA . SÚMULA 126 DO TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A reclamante quer forçar o reexame das provas examinadas nos autos, que formaram a convicção do julgador no sentido de afastar o vínculo empregatício com a tomadora de serviços por falta de subordinação jurídica direta com a mesma. Tal reexame é vedado em recurso de revista , nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de dispositivos de lei ou da Constituição Federal de 1988 e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001102-68.2017.5.06.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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