JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001041-76.2015.5.20.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001041-76.2015.5.20.0007, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS . NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 452 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001041-76.2015.5.20.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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