- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-12.2015.5.02.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a prova testemunhal confirmou a inserção da autora na exceção prevista no § 2º, do artigo 224, da CLT. Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, concluiu não haver diferenças de salário, por equiparação salarial, em virtude da falta de prova da isonomia de funções. Matéria de cunho fático, nos termos da Súmula n° 126 do TST. Decisão de origem em sintonia com o artigo 461 Consolidado e com o item VIII da Súmula n° 6 desta Corte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000060-12.2015.5.02.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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