JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-84.2015.5.04.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020342-84.2015.5.04.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, verificou que a reclamante não possuía fidúcia especial apta a configurar o exercício do cargo de confiança bancário. 2. A Corte local, também com supedâneo no conjunto fático-probatório, constatou a presença dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial, em especial a identidade entre as atividades desempenhadas pela autora e pelos empregados paradigmas. 3. É inadmissível o recurso de revista em que, para se acolher a pretensão recursal, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nos 6, II e III, 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020342-84.2015.5.04.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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