JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020551-28.2015.5.04.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0020551-28.2015.5.04.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, PORQUE DESFUNDAMENTADO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA APRESENTADA SOMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO PRECLUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o agravo de instrumento interposto pela parte não foi conhecido porque desfundamentado . No caso, a primeira reclamada, ora agravante , argumenta que cumpriu as exigências dispostas no artigo 896, § 1º-A, da CLT. As alegações da parte, contudo, são inócuas e não são passíveis de serem analisadas neste momento processual, porquanto se encontram preclusas, uma vez que não foram apresentadas nas razões do agravo de instrumento, o que levou ao não conhecimento do apelo porque desfundamentado, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020551-28.2015.5.04.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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