Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-17.2017.5.23.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012 (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superio…