Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021350-83.2016.5.04.0701
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS, ATIVIDADE INSALUBRE (SÚMULA 85, III, VI, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021350-83.2016.5…