- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-42.2016.5.07.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. A Corte de origem consignou que, com a vigência da Lei nº 12.619/2012, a empresa passou a controlar a jornada de trabalho do reclamante, conforme demonstra a prova oral produzida, bem como que os documentos de despesas de viagens registram que o reclamante estava sujeito a uma jornada de 10 horas, no entanto recebia apenas 1 hora a título de pagamento de horas extras. Assim, para se concluir de forma diversa, necessária seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais indicados. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001026-42.2016.5.07.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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