Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-65.2019.5.03.0184
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREPARO. DESERÇÃO (ART. 896, §9.º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-65.2019.5.03.0184. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. …