Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002079-76.2016.5.02.0006
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. VALIDADE. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 423/ TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instru…