JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002079-76.2016.5.02.0006

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002079-76.2016.5.02.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. VALIDADE. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 423/ TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002079-76.2016.5.02.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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