JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-32.2017.5.15.0102

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-32.2017.5.15.0102, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST) . Tendo o Tribunal Regional considerado não haver, nas Convenções Coletivas de Trabalho acostadas, cláusula prevendo o adicional pelo exercício de mais de uma tarefa dentro da mesma função, é inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula 126 do TST, haja vista que não é possível concluir pelo deferimento do adicional por acúmulo de função e seus reflexos sem adentrar em fatos e provas. Nesses termos, inespecíficos os arestos renovados, nos termos da Súmula 296, I, do TST . Dessa forma, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012068-32.2017.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012320-66.2017.5.15.0027

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012320-66.2017.5.15.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020877-32.2017.5.04.0291

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020877-32.2017.5.04.0291.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010062-87.2018.5.18.0052

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010062-87.2018.5.18.0052. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020057-41.2017.5.04.0411

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES (SÚMULA 126 DO TST). HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-13.2018.5.08.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Sobre o acúmulo de função, a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que as atividades realizadas pelo reclamante eram compatíveis, não ensejando desvirtuamento do contrato de trabalho, razão pela qual entendeu a situação estar conforme o art. 456, parágrafo único, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.