- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012068-32.2017.5.15.0102, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST) . Tendo o Tribunal Regional considerado não haver, nas Convenções Coletivas de Trabalho acostadas, cláusula prevendo o adicional pelo exercício de mais de uma tarefa dentro da mesma função, é inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula 126 do TST, haja vista que não é possível concluir pelo deferimento do adicional por acúmulo de função e seus reflexos sem adentrar em fatos e provas. Nesses termos, inespecíficos os arestos renovados, nos termos da Súmula 296, I, do TST . Dessa forma, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012068-32.2017.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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