- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002455-50.2017.5.02.0613, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, restou comprovado que o reclamante recebia premiação mensal por resultado, que não era consignada em folha de pagamento. Dessa forma, para acolher as alegações da reclamada, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002455-50.2017.5.02.0613. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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