- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-75.2018.5.03.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Do exame prévio da causa verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, inciso III, da CLT. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II, DO TST. Extrai-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido que a reclamante laborava na higienização de instalações sanitárias dos funcionários e alunos de escola Municipal, e na respectiva coleta de lixo. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011027-75.2018.5.03.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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