JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-26.2018.5.03.0008

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-26.2018.5.03.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO . O Tribunal Regional consigna que o reclamante não realizava a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, nos moldes da Súmula 448, II, do TST, fundamentando que ele era responsável apenas pelos 2 banheiros da piscina, os quais eram utilizados apenas pelos sócios do clube, concluindo assim que não eram banheiros de grande porte. No entanto, o posicionamento que vem sendo adotado por essa Corte Superior Trabalhista é no sentido de que a limpeza de banheiros de clubes esportivos, como no caso dos autos, se enquadra como banheiro de uso coletivo, o que torna devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula 448, II, do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010755-26.2018.5.03.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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