Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000141-28.2019.5.12.0023
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL . Esta Oitava Turma expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do recurso de revista interposto pela reclamada quanto à controvérsia relativa à deserção do seu recurso ordinário. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração…