JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010574-66.2018.5.15.0048

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010574-66.2018.5.15.0048, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126/TST, concluiu, com base no laudo pericial, o qual não foi infirmado por outras provas, que o reclamante laborou em condições insalubres por contato com agentes físicos, químicos e biológicos, sem o uso de todos os EPIs necessários para sua proteção integral. Diante do quadro fático delineado, estão ilesos os artigos 37, caput , da CF e 189, 190 e 192 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010574-66.2018.5.15.0048. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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