JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000147-06.2011.5.01.0481

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000147-06.2011.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. CONVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DO TST. No caso, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamado para excluir da condenação o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Entretanto, no caso, a dispensa por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, o que, nos termos da Súmula nº 462 do TST, permite a incidência da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Agravo provido para reconsiderar a decisão agravada, no que se refere ao tema "multa do artigo 477, § 8º, da CLT", e restabelecer o acórdão regional em que se manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa em questão. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000147-06.2011.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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