- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Recurso de Revista 0000575-71.2021.5.06.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no §6º do citado dispositivo. Na esteira do que dispõe a parte final da Súmula nº 462 do TST " a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias ". Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000575-71.2021.5.06.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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