JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002129-54.2014.5.02.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo Interno 0002129-54.2014.5.02.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não há elementos convincentes para desconstituir a prova documental, de modo que improcede o pedido de condenação das horas extras e reflexos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002129-54.2014.5.02.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000599-85.2014.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o r…

Agravo Interno 1000751-52.2018.5.02.0391

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possí…

Agravo Interno 0002117-26.2015.5.09.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzid…

Agravo 0001771-44.2015.5.05.0221

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O indeferimento do pedido de horas extras decorreu da análise do conjunto probatório produzido nos …

Agravo Interno 0001723-60.2012.5.01.0461

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.