- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo Interno 0002129-54.2014.5.02.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não há elementos convincentes para desconstituir a prova documental, de modo que improcede o pedido de condenação das horas extras e reflexos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002129-54.2014.5.02.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.