JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001723-60.2012.5.01.0461

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo Interno 0001723-60.2012.5.01.0461, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão agravada quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, pois seria necessário reexaminar as provas dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional, no sentido de que, "ao contrário do alegado pelo autor, a reclamada juntou aos autos o acordo de compensação de jornada (fl. 45), com previsão expressa de labor de segunda a quinta-feira, das 07h às 17h e às sextas-feiras, das 07h às 16h, sempre com 1 h de intervalo intrajornada, para compensar a ausência de trabalho aos sábados". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001723-60.2012.5.01.0461. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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