JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001382-07.2016.5.02.0701

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso de Revista 1001382-07.2016.5.02.0701, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES PREVISTAS EM LEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE VEDAM INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE PROCESSOU O RECURSO DE REVISTA. I. Consoante a jurisprudência reiterada do TST, excluem-se da base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", as gratificações instituídas por leis do Estado de São Paulo, em que há vedação expressa de sua incorporação no cálculo de qualquer vantagem pecuniária. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001382-07.2016.5.02.0701. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002061-16.2016.5.02.0019

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "SEXTA-PARTE" - BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do ape…

Recurso de Revista 1001317-76.2017.5.02.0054

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/11/2020

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com o posicionamento mais recente da SBDI-1 desta Corte Superior, a base de cálculo da sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcel…

Recurso de Revista 1000461-20.2017.5.02.0602

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integr…

Recurso de Revista 1000252-37.2018.5.02.0078

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integr…

Recurso de Revista 1000302-48.2019.5.02.0007

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . De acordo com o posicionamento mais recente da SBDI-1 desta Corte Superior, a base de cálculo da sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Considerando que referidas leis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.