JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001644-88.2015.5.02.0351

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001644-88.2015.5.02.0351, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AGRAVO . INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, não se aplicando à hipótese o princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001644-88.2015.5.02.0351. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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