- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo 0000842-32.2016.5.20.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. Compulsados os autos, verifica-se, de fato, que inexiste documento de procuração ou substabelecimento nos autos ao advogado por ocasião da interposição do recurso de revista, dando poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente. Com efeito, assim como na presente hipótese dos autos, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor dos apelos caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000842-32.2016.5.20.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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