JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-94.2014.5.03.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010212-94.2014.5.03.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. Compulsando os autos, verifica-se, de fato, que inexiste documento de procuração ou substabelecimento nos autos ao advogado por ocasião da interposição do recurso de revista, dando poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente. Com efeito, assim como na presente hipótese dos autos, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor dos apelos caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010212-94.2014.5.03.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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