JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000963-83.2017.5.17.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000963-83.2017.5.17.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não foi analisada a transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Reportando às razões de agravo de instrumento, percebe-se que a ora agravante requereu a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, qual seja, a constatação de que não foi atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que " Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho ". 4 - De fato, em nenhuma linha das razões do seu agravo de instrumento a parte cuidou de desconstituir o óbice processual erigido ao processamento do recurso de revista, não se prestando a esse fim a mera alegação - genérica, por sinal - de que " foram preenchidos todos os requisitos e pressupostos para o cabimento do recurso interposto, de acordo com o artigo 896 da CLT " e que " os arestos oferecidos na Revista se prestam a confirmar a divergência jurisprudencial entre as teses adotadas no r. acórdão e as adotadas em outros Tribunais Regionais, como é imperativa a violação literal a dispositivos constitucionais e legais evidenciada pelo v. acórdão, além de ser flagrante a violação a Súmula 331 do C. TST ". 5 - Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste na viabilidade de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade .. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000963-83.2017.5.17.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001665-40.2015.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A agravante, entretanto, limitou-se a reiterar as supost…

Agravo 1000867-90.2017.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobs…

Agravo 0002183-20.2017.5.20.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST…

Agravo 0021465-04.2015.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Pela decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com esteio na Súmula nº 422 do TST. Ficou prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do re…

Agravo 0100228-20.2017.5.01.0491

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (Súmula nº 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.