- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Recurso de Revista 0025364-07.2013.5.24.0072, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA EDIÇÃO DAS LEIS NºS 13.105/2015 E LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO TRABALHADOR - DANO MORAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo Tribunal Regional acerca do pleito de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta , com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, os recorrentes omitem a quase integralidade da fundamentação consignada no acórdão recorrido, deixando de transcrever o trecho relativo às circunstâncias do acidente, inclusive o que identifica o motivo pelo qual o de cujos estava no veículo e quem o conduzia . Assim, ao não indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas fração reduzida do julgado, que não espelha a integralidade da fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025364-07.2013.5.24.0072. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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