- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012170-68.2016.5.18.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DE INDENIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que o mero ato de dispensa do reclamante, ocorrido após mais de um ano depois do ingresso do autor em demanda judicial trabalhista contra a reclamada, por si só, não é suficiente para configurar o direito a indenização de reparação por danos morais. O reclamante sustenta ter demonstrado que a dispensa ocorreu em retaliação à ação trabalhista anteriormente proposta e que deve ser proibida qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012170-68.2016.5.18.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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